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Para a justiça do trabalho o uso do bafômetro pode infringir proteção de dados

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Dourados (MS), André Luis Nacer de Souza, julgou o caso de um trabalhador que foi demitido por justa causa após realizar um teste de bafômetro no ambiente de trabalho, que detectou embriaguez. O empregador submeteu o empregado ao bafômetro, infringiu a LGPD pois não comunicou de maneira transparente qual era a finalidade e a necessidade da realização do teste. Por ser considerado uma informação relacionada à saúde, o dado coletado é classificado como sensível e, portanto, protegido pela LGPD. Vale lembrar que a lei prevê que dados de origem racial e étnica, convicção religiosa e informações de saúde e vida sexual, só podem ser acessados com o consentimento do titular e para fins específicos.
Na avaliação do juiz, o resultado do teste de bafômetro, que foi de 0,078 mg, indicava que o trabalhador havia consumido a bebida alcoólica no dia anterior.
A empresa foi responsabilizada a pagar o aviso prévio indenizado de 30 dias, valores rescisórios, férias equivalentes e a multa do FGTS, além de indenizar o trabalhador com a quantia de R$ 5.000,00 por danos morais. A distribuidora recorreu ao TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), mas a contestação ainda não foi julgada.

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